Em Decisão Proferida ao Processo de N°. 2651-05.2012.8.06.0046/0 AÇÃO CIVIL PUBLICA- Ministério Publico Estadual o Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA julgou procedente dando um prazo de 120(Cento e Vinte Dias) para que o município de Barroquinha realize o CONCURSO PÚBLICO. Sob pena de multa de 2.000,000,00(Dois Milhões de Reais).
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Silveira Rocha
Jornalista profissional, cronista, editorialista, produtor de campanhas políticas, empresariais, ambientais e culturais. Atua no jornalismo desde 1986. E-mail: roccha2010@hotmail.com - Telefones: (88) 99941-2617 ou WhatsApp 99636-6616. Canais da Internet: silveiraroccha.blogspot.com - Facebook (Silveira Rocha).
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