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terça-feira, 23 de junho de 2015

Ministério Publico deu prazo de 120 dias para que Barroquinha realize concurso público, diz vereador





Em Decisão Proferida ao Processo de N°. 2651-05.2012.8.06.0046/0 AÇÃO CIVIL PUBLICA- Ministério Publico Estadual o Juiz de Direito da Comarca de Barroquinha Dr. GUIDO DE FREITAS BEZERRA julgou procedente dando um prazo de 120(Cento e Vinte Dias) para que o município de Barroquinha realize o CONCURSO PÚBLICO. Sob pena de multa de 2.000,000,00(Dois Milhões de Reais).

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