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quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

Reforma libera trabalhar 12h alguns dias, mas com 3 folgas na semana


Se as novas regras trabalhistas propostas pelo governo forem aprovadas, uma pessoa poderá trabalhar 12 horas em alguns dias da semana, mas ter três dias semanais de folga remunerada, por exemplo.
A jornada de trabalho padrão continuará sendo de 8 horas diárias e 44 horas semanais, segundo o Ministério do Trabalho, mas patrões e sindicatos poderão, por meio de acordos coletivos, definir como essas horas são distribuídas. Haveria alguns limites já definidos pela lei atual, segundo o ministério*:
  • máximo de 12 horas de trabalho por dia;
  • máximo de 12 horas extras por semana;
  • intervalo mínimo de 30 minutos durante o expediente;
  • mínimo de 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho;
  • máximo de 220 horas de trabalho por mês, incluindo aí o descanso semanal remunerado.
Assim, a pessoa não poderia trabalhar durante 12 horas todos os dias, porque ultrapassaria o limite máximo de horas permitidas na semana e no mês. Uma possibilidade, cita o ministério, seria cumprir 12 horas de trabalho em três dias mais oito horas no quarto dia, ou 11 horas em quatro dias, e ter direito a três folgas semanais remuneradas.

Trabalhar 12 horas por dia hoje é exceção

Atualmente, a jornada de trabalho padrão é de oito horas por dia. Trabalhadores podem cumprir até dez horas em um dia e trabalhar menos em outro, desde que isso seja definido por uma convenção coletiva, segundo o procurador-geral do MPT (Ministério Público do Trabalho), Ronaldo Curado Fleury.
Um formato comum, de acordo com ele, é o de funcionários que trabalham nove horas de segunda a quinta, e oito horas na sexta-feira. Desta forma, cumprem as 44 horas semanais sem precisar trabalhar aos sábados.
Hoje o trabalhador pode fazer mais duas horas extras e trabalhar 12 horas num único dia somente em situações excepcionais. Um exemplo: um técnico de uma companhia elétrica que acaba trabalhando mais horas quando há uma tempestade e várias casas ficam sem luz.
Para Horácio Conde, presidente da Comissão de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-SP (Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil), a reforma permite que os acordos tirem o caráter excepcional dessas duas últimas horas, autorizando 12 horas no total.

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