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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016
NOTA DO MPCE SOBRE O PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ N.º 2/2016
O Ministério Público do Estado do Ceará vem a público, a propósito do projeto de Emenda à Constituição do Estado do Ceará n.º 2/2016, voltado para a extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, informar que está acompanhando com atenção e preocupação os efeitos práticos dessa deliberação legislativa, sobretudo em decorrência da parceria institucional estabelecida pelo Ministério Público com aquela Corte de Contas por longos anos e com efetivos resultados de conhecimento da população cearense.
Ressalta ainda que o sucesso do trabalho conjunto do Ministério Público e do Tribunal de Contas dos Municípios está registrado nas inúmeras medidas de combate à corrupção realizadas, seja de ordem administrativa, seja de natureza judicial, as quais conduziram os gestores dos Municípios do Estado do Ceará a boas práticas administrativas.
Certo de que o processo legislativo está aberto ao conhecimento dessa experiência, espera que a decisão a ser tomada considere os esforços e mecanismos institucionais consolidados durante esse período, no intuito de resguardar a permanente e eficaz proteção do patrimônio público.
Plácido Barroso Rios
Procurador-Geral de Justiça
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