Os bares, restaurantes, botecos, quiosques e tudo mais que vende bebida a
menores, devem ficar atentos aos novos castigos anunciados pela Justiça, que é o do pagamento de multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil, e, também, detenção de de dois a quatro anos, além de interdição do estabelecimento que não pagar a multa no prazo determinado. Matéria segue para sanção presidencial.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, ontem (24), o Projeto de Lei 5502/13, do Senado, que tipifica como crime, no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/90), a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos.
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