O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a decisão de demissão por justa causa de um funcionário que curtiu e comentou um post no qual havia ofensas à empresa onde trabalhava.
A publicação partiu de um ex-colega de trabalho que, após ser demitido, havia feito duras críticas ao antigo local de trabalho.
Em justificativa pela decisão, a juíza que julgou o processo, Patrícia Glugovskis Penna Martins, alegou que o funcionário teria comentado na postagem em forma elogio ao contrário de advertir. Embora o funcionário ter afirmado que “apenas curtiu a publicação”.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, diz Patrícia no relatório.
“Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….’Mano vc é Louco!, que pela forma escrita parecem muito mais elogios do que advertências”, concluiu.
O TRT alega que o “fato é grave" pelo alcance das redes sociais e por conter ofensas públicas à sócia da empresa.
A publicação partiu de um ex-colega de trabalho que, após ser demitido, havia feito duras críticas ao antigo local de trabalho.
Em justificativa pela decisão, a juíza que julgou o processo, Patrícia Glugovskis Penna Martins, alegou que o funcionário teria comentado na postagem em forma elogio ao contrário de advertir. Embora o funcionário ter afirmado que “apenas curtiu a publicação”.
“Efetivamente as ofensas foram escritas pelo ex-funcionário, no entanto, todas foram ‘curtidas’ pelo recorrente, com respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos”, diz Patrícia no relatório.
“Não houve desencorajamento por parte do recorrente, mas sim apenas frases: ‘Você é louco Cara!….’Mano vc é Louco!, que pela forma escrita parecem muito mais elogios do que advertências”, concluiu.
O TRT alega que o “fato é grave" pelo alcance das redes sociais e por conter ofensas públicas à sócia da empresa.
Redação O POVO Online
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