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quarta-feira, 3 de maio de 2017

Fachin manda habeas corpus de Palocci para julgamento no plenário do STF



O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira um pedido de liminar do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antonio Palocci em um habeas corpus. A análise do pedido de liminar leva em conta apenas eventuais ilegalidades flagrantes da prisão que possam levar à revogação da prisão. Ao contrário dos recentes pedidos de liberdade de presos da Lava Jato apreciados pelo STF, contudo, o mérito do caso de Palocci será votado no plenário, e não na Segunda Turma.

Como relator da matéria, Fachin tem a prerrogativa de decidir se a matéria seria analisada pelo colegiado de cinco ministros, onde ele tem sido voto vencido, ou no plenário, pelos onze ministros. Depois de derrotas nos habeas corpus do pecuarista José Carlos Bumlai, do ex-tesoureiro do Partido Progressista João Cláudio Genu e do ex-ministro José Dirceu, todos postos em liberdade, a estratégia foi submeter o caso a todos os ministros da Corte.

Além do relator, que tem se mostrado alinhado às decisões do juiz federal Sergio Moro em primeira instância, a Segunda Turma conta com os ministros Gilmar Mendes, José Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. As decisões que libertaram Bumlai, Genu e Dirceu foram todas tomadas por 3 votos a 2.

O habeas corpus pedido pela defesa do ex-ministro tenta reverter uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva de Palocci, determinada pelo juiz federal Sergio Moro em setembro de 2016.

O relator do HC no STJ, ministro Felix Fischer, citou como pressupostos para a manutenção da prisão preventiva de Antonio Palocci a necessidade de prevenir a participação do petista em novos crimes de lavagem de dinheiro e recebimento de propina, além da existência de indícios de que há contas secretas no exterior ainda não rastreadas e a suspeita de que equipamentos de informática foram retirados de sua empresa, a Projeto Consultoria Empresarial e Financeira, para dificultar as investigações.

Fachin ressaltou que a concessão de liminar só é justificada em casos em que o pedido seja juridicamente plausível e haja a possibilidade de dano irreparável ao preso.

“Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar. Outrossim, o deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, disse na decisão.

O relator da Lava Jato no Supremo pediu a Sergio Moro informações para o julgamento do mérito do habeas corpus no plenário da Corte.

Fonte: Veja

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