A defesa do ex-diretor da Petrobras Jorge Luiz Zelada quer que o caso seja repassado para outra jurisprudência. Segundo os advogados, o juiz Sergio Moro age com parcialidade na Lava-Jato. E, por isso, não pode julgar Zelada. “Ao sentenciar Eduardo Consentino da Cunha, Vossa Excelência, magistrado responsável pelos feitos conexos/decorrentes da operação “Lava Jato”, tornou-se suspeito, por explícito pre-jugalmento, para processar e sentenciar o excipiente”, escreveram eles, sobre a condenação do ex-deputado, que também é réu na ação. “Ao condenar o ex-parlamentar, Vossa Excelência antecipou juízo de mérito, individualmente, em face de Jorge Zelada”, afirmaram. Os advogados querem agora que a ação seja transferida. “Como o prejulgamento conduz à suspeição do magistrado, requer-se a Vossa Excelência a autuação da presente exceção, de modo a sobrestar o andamento da ação penal, inclusive o prazo defensivo para oferecimento de memoriais, até o julgamento final deste incidente, oportunidade em que se deve reconhecer a suspeição levantada, declinando ao juiz tabelar ou substituto o processamento e o julgamento do feito”, escreveram. Fonte: Veja
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Silveira Rocha
Jornalista profissional, cronista, editorialista, produtor de campanhas políticas, empresariais, ambientais e culturais. Atua no jornalismo desde 1986. E-mail: roccha2010@hotmail.com - Telefones: (88) 99941-2617 ou WhatsApp 99636-6616. Canais da Internet: silveiraroccha.blogspot.com - Facebook (Silveira Rocha).
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