Translate

terça-feira, 17 de novembro de 2015

O achaque dos postos de combustíveis




Está na hora do Ministério Público Estadual agir no combate ao crime que está sendo praticado em postos de combustíveis locais, onde os mesmos estão vendendo gasolina aditivada no lugar da gasolina comum. 

Na noite desta segunda-feira (16), centenas de motoristas percorreram vários postos a procura de gasolina, e só se deparavam com a do tipo aditivada. No posto Princesa do Norte, a faixa anunciava gasolina comum, ao preço R$ 3,50, na bomba os motorista só encontrava aditivada ao preço de R$ 3,74. Mesmo com a falta do produto, a faixa permanecia exposta como uma forma de chamar os consumidores para a fila.

É crime contra o consumidor este tipo de prática, e está na Lei 11.540/96. A Promotoria de Justiça de Tibagi (Região dos Campos Gerais) expediu Recomendação Administrativa aos postos do município para que, na falta da gasolina comum, estes ofereçam a versão aditivada, em geral mais cara, pelo mesmo preço do combustível comum. 

A promotora de Justiça Flavia Simon Fagundes dos Santos explica que a matéria é regulamentada pela Lei 11.540/96. "Com base na legislação, podemos afirmar que cobrar pela aditivada de quem pretende abastecer com a comum é uma prática abusiva". 

 A Recomendação da Promotoria foi expedida após o MP receber informações de que, na ausência da gasolina comum, vários postos de combustíveis de Tibagi estariam abastecendo os veículos com o combustível aditivado e obrigando o consumidor a pagar o valor mais alto. 

O Ministério Público na comarca fixou prazo de trinta dias para o atendimento da Recomendação e posterior comunicação à Promotoria das providências adotadas, com a respectiva comprovação, por parte dos postos de combustíveis, de que a orientação foi seguida.

Com informações do Blog Wilson Gomes

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Faça o seu comentário.