quinta-feira, 18 de junho de 2015
MP do Ceará questiona ato do CNMP que determina substituição de terceirizados
Por meio de Mandado de Segurança (MS 33654) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público do Ceará questiona ato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que determinou a substituição gradual de trabalhadores terceirizados por servidores efetivos, em um prazo de até 180 dias. A relatora do caso é a ministra Rosa Weber.
A decisão do Conselho, tomada nos autos de Procedimento de Controle Administrativo, determinou, conforme requereu a Associação dos Servidores do MP cearense, a anulação dos contratos de terceirização das atividades de bibliotecário, psicólogo, assistente social, auxiliar e supervisor administrativo, motoqueiro, técnico de hardware e software, programador, técnico e analista em suporte, analista de sistemas e webdesigner, além da limitação para o modo de empreitada da terceirização dos serviços de conservação, limpeza e transporte, além de proibir a contratação de terceirizado até o terceiro grau de parentesco com membros e servidores do órgão.
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