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quarta-feira, 10 de junho de 2015

Dilma veta cota de financiamentos do BNDES para as regiões Norte e Nordeste




A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (9) a Lei 13.132/2015, que aumenta em R$ 50 bilhões o limite de recursos que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode emprestar com subvenção econômica da União. A lei, publicada no Diário Oficial da União desta quarta (10), é decorrente da conversão da Medida Provisória 663/2014.

Dilma vetou dispositivo inserido pelo Congresso determinando que, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, no mínimo 30% dos recursos fossem direcionados a tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste.

Segundo a presidente, a medida não leva em conta o “ambiente dinâmico” das operações de crédito. “Assim, a fixação prévia de percentual dos financiamentos a determinadas regiões do País, sem se levarem em conta as necessidades concretas, gera ineficiência alocativa, podendo resultar, por um lado, em não atendimento de operações de uma determinada região e, por outro, em permanecerem recursos ociosos sem a devida destinação”, argumenta.

Com a Lei 13.132, o limite de investimento do BNDES passa para R$ 452 bilhões. De acordo com o governo, o aumento de R$ 50 bilhões vai auxiliar o BNDES a atender à demanda pelo aumento da competitividade da indústria brasileira. Um dos objetivos é a modernização do parque industrial com investimentos em projetos de engenharia e de inovação tecnológica.

Créditos extraordinários

Também no Diário Oficial desta quarta foram publicados os atos declaratórios de perda de vigência de duas medidas provisórias: a 666/2014, que liberou um total de R$ 20,1 bilhões para estatais e ministérios, e a 667/2015, que liberou R$ 74 bilhões. Em ambos os casos, a principal beneficiária foi a Petrobras, que recebeu R$ 15,9 bilhões e R$ 29 bilhões, respectivamente. As MPs deveriam ter sido votadas nos Plenários da Câmara e do Senado até 1º de junho.

Agora, as matérias vão à Comissão Mista de Orçamento (CMO), para elaboração de decreto legislativo disciplinando as relações jurídicas estabelecidas durante a vigência de MP. Se o decreto não for editado em até 60 dias, os atos praticados durante a sua vigência serão mantidos.

Agência Senado

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