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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

MP do Ensino Médio é inconstitucional, diz Janot



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou nesta segunda-feira, 19, ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 746/2016, que busca a reforma da ensino médio. 
A manifestação foi dada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5599, proposta pelo PSOL. Para Janot, Medida Provisória, ‘por seu próprio rito abreviado, não é instrumento adequado para reformas estruturais em políticas públicas, menos ainda em esfera crucial para o desenvolvimento do país, como é a educação’.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.
Segundo o PSOL, a norma viola os pressupostos exigidos pela Constituição para edição de Medidas Provisórias. O partido sustenta que seria ‘cristalina a ausência do requisito constitucional da urgência, além de desrespeitar o acesso amplo à educação e dificultar a redução de desigualdades, ao promover verdadeiro retrocesso social’.
O procurador-geral concordou com os argumentos. Segundo Janot, ‘há flagrante inobservância dos pressupostos de edição de medida provisória como urgência e pressuposto de provisoriedade de seus efeitos jurídicos’.
“Demonstração concreta de faltar urgência para edição precipitada da norma está no fato de que, se aprovada pelo Congresso Nacional ainda em 2016, a reforma só será adotada nas escolas em 2018”, argumenta Janot.
Conteúdo Estadão

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