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segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

Julgada irregular Tomada de Contas Especial sobre convênio entre Seduc e Prefeitura de Moraújo



O Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos repassados pela Secretaria da Educação ao Município de Moraújo, conforme Termo de Responsabilidade nº 116/2008, no valor total de R$ 18.948,50. O convênio tinha por finalidade apoiar a implantação do programa estadual de transporte escolar dos alunos da rede oficial de ensino fundamental, médio, educação de jovens e adultos e educação especial. 

Foi imputado ao ex-prefeito à época o débito de R$ 4.778,13 (quatro mil setecentos e setenta e oito reais e treze centavos), devidamente atualizado, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para que comprove, junto a este Tribunal, o respectivo pagamento. Ao ex-gestor também foi aplicada multa de 20% do valor do dano ao erário, tendo em vista a necessidade de sancionar as condutas faltosas que culminaram na falta de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos.

O Pleno determinou o pagamento de multa no valor de R$ 2.361,00 ao Coordenador Administrativo-Financeiro da Seduc, por ter  repassado os valores pactuados no Termo de Responsabilidade nº 116/2008 diretamente a contas bancárias diversas, contrariando o disposto na Lei nº 14.025/2007.

No caso de não recolhimento das quantias citadas, e ocorrendo o trânsito em julgado da matéria, a cobrança judicial da dívida será feita através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará. O nome dos responsáveis serão incluídos no Cadastro de Inadimplência da Fazenda Estadual (Cadine) e na lista de inadimplentes do TCE Ceará. O processo nº 00130/2010-8, relatado pela conselheira Soraia Victor, foi julgado durante o pleno do Tribunal, em sessão ordinária realizada na terça-feira (20/12).

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