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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Governo edita MP para facilitar registro de imóveis irregulares


O governo editou uma medida provisória para simplificar o registro de imóveis construídos irregularmente em áreas públicas e particulares.
Quase dez mil pessoas vivem no Varjão, uma área pobre de Brasília. Muitas famílias moram no local há quase 40 anos, mas não têm escritura de suas casas. São construções irregulares.
De acordo com o governo, quase metade dos imóveis em áreas como essa não tem escritura. A medida provisória editada nesta sexta-feira (23) quer agilizar e reduzir custos para a regularização desses imóveis.
O Ministério das Cidades diz que a medida pode beneficiar pelo menos 4 milhões de famílias em todo o país.
Dois tipos de imóveis poderão ser regularizados: os de interesse social, para famílias de baixa renda. Um decreto presidencial deverá definir a renda dessas famílias. Atualmente, até R$ 1,8 mil por mês, uma conta padrão do governo para famílias incluídas em programas sociais. Mas valores mais altos poderão estar incluídos no decreto que está sendo elaborado pelo governo.
Elas vão receber o registro do imóvel de graça e toda a infraestrutura será bancada pelo poder público - governo federal, estadual ou municipal.
E os imóveis de interesse específico, que não são para pessoas de baixa renda. Nesse caso, o dono do imóvel é quem paga os custos do registro e a infraestrutura a ser incluída no projeto de regularização. Nesse tipo de imóvel não haverá limite de renda da família.
A medida provisória regulariza também a existência de mais de uma unidade habitacional construída em uma mesma área. Dessa forma, quem mora no andar térreo terá um registro e quem mora no andar de cima, outro. A medida estabelece, ainda, o direito de laje.
O dono do imóvel pode vender para outra pessoa o direito de construção de uma laje, desde que a legislação e o projeto do imóvel permitam a construção. Nesse caso, estão muitas comunidades dos morros do Rio ou imóveis como no bairro de Brasília Teimosa, no Recife.
A regularização vai valer ainda para conjuntos habitacionais criados pelo poder público e para imóveis situados na zona rural, desde que a área tenha ocupação e características urbanas.
A regularização só será possível para imóveis construídos até esta sexta-feira (23), data da edição da medida provisória.
Os donos dos imóveis regularizados poderão também recolher impostos, como o IPTU. Mas vai depender da definição de cada prefeitura, nesse caso, de leis municipais prévias para a cobrança.
O presidente do Instituto dos Arquitetos do Brasil, Sérgio Magalhães, diz que a regularização fundiária é importante, mas não deveria ser feita por medida provisória.
“O tema é muito complexo para ser resolvido através de uma medida provisória, cuja constituição dela não foi debatida suficientemente, e também com uma urgência que não se entende o por quê. Se o tema é tão abrangente e tão difícil, acho que merecia um esclarecimento maior e um debate para simplificar o modo de regularizar a propriedade, e não para criar mais instrumentos e mais questões que, eventualmente, até podem vir a dificultar”, afirmou.
O ministro das Cidades, Bruno Araújo, afirma que o problema da habitação requer urgência no país, por isso o governo propôs a medida provisória.
“Dar dignidade a milhões de famílias, que vão poder, com a mudança na legislação, que fica desburocratizada, ágil e barata, ter a dignidade de receber o título de propriedade. O Congresso Nacional, todos nós sabemos, tem a pauta engarrafada. Essa questão urbana é uma questão urgentíssima, e é através da medida provisória que a gente permite que essa grande mudança, que essa grande revolução possa ser feita com velocidade”, disse o ministro.

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