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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Mantida decisão que condenou jornalista a indenizar ministro do STF




A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que condenou o jornalista Paulo Henrique Amorim a indenizar em R$ 50 mil o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes por publicação ofensiva veiculada em seu blog Conversa Afiada.
Na ação de reparação por danos morais movida contra o jornalista, Gilmar Mendes sustentou ter sofrido, em julho de 2008, críticas capazes de induzir o leitor a crer que ele seria corrupto e criminoso. Paulo Henrique Amorim publicou em seu blog uma paródia da campanha publicitária de uma empresa de cartão de crédito, na qual qualificou o então presidente do STF como "comparsa" de famoso banqueiro acusado de práticas criminosas.
O TJDF reconheceu a existência de dano moral e o consequente dever de indenizar, tendo em vista que o jornalista extrapolou os limites do exercício do direito de informação ao se referir ao magistrado com o intuito de depreciar sua imagem.
No recurso ao STJ, Paulo Henrique Amorim alegou que não houve dano moral indenizável e que o valor da indenização implicaria enriquecimento sem causa da outra parte. Segundo a defesa, o jornalista exerceu o direito de expressão sem intuito de ofender.
Liberdade não é absoluta
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, ressaltou que a liberdade de informação e de comunicação não é absoluta e deve ser apoiada em fatos verdadeiros objetivamente apurados. Disse que seu exercício deve observar os parâmetros estabelecidos na Constituição Federal.

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