A lei federal que trata sobre os partidos políticos estabelece que o mínimo de 20% dos recursos advindos do fundo partidário devem ser utilizados para a manutenção da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política ligada à agremiação, mas os dirigentes das legendas no Ceará admitem a falta de controle sobre a efetiva participação dos filiados nas atividades desenvolvidas e as siglas com menos estrutura revelam as dificuldades ampliadas com o distanciamento entre os institutos e o Estado.
Apesar dos repasses do Fundo Partidário, muitos partidos não conseguem difundir o alcance das ações desenvolvidas pelos institutos aos quais são vinculados, deixando alguns estados órfãos desse tipo de atividades.
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