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segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015

Código Sobralense de Trânsito - CST




Por Hudson Costa

Estou cada vez mais convicto de que há uma legislação de trânsito aqui em Sobral que está acima da legislação nacional (do ponto de vista jurídico isto é um absurdo mas...).
Os artigos do CST mais evidenciados no dia a dia são aqueles que dizem que:
1. Ligar o pisca-alerta lhe dá direito de parar e estacionar onde bem quiser mesmo que este lugar seja proibido pelo código nacional de trânsito.
2. Esperar o semáforo passar do vermelho para o verde é obrigatório apenas para aqueles que realmente desejam fazê-lo.
3. Conduzir o veículo na contra-mão é perfeitamente admissível desde que não venha outro veículo no sentido contrário, isto é, sendo conduzido na mão correta.
4. Se não há pedestres para cruzar a faixa de pedestres é permitido estacionar sobre a mesma. E se vier algum pedestre querendo atravessar na faixa logo após você parar sobre ela, o mesmo deverá desviar do veículo uma vez que o veículo ali chegou primeiro.
Mas o CST tem muitos outros artigos!!!

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