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sábado, 12 de julho de 2014

Crimes virtuais! O que são?



Crimes virtuais são os delitos praticados através da net que podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro e os infratores estão sujeitos às rígidas penas previstas na Lei.

E também são termos utilizados para se referir a toda a atividade onde um computador ou uma rede computadores é que usada como uma ferramenta, uma base de ataque ou como meio de crime.

Estas categorias não são exclusivas e muitas outras podem ser caracterizadas com tais, desde que apresentem algumas características acima indicadas. Adicionalmente embora os termos crimes eletrônicos ou cybercrimes sejam mais apropriadamente utilizados para descrever atividades criminais que façam o uso de computadores ou de uma rede de computadores, estes termos também são utilizados para descrever crimes tradicionais, tais como fraudes, roubo, chantagem, falsificação e apropriação indébita, na qual computadores ou rede de computadores são usados para facilitar as atividades ilícitas.

Segundo Guimarães e Furlaneto Neto, Crime Informático significa: "qualquer conduta ilegal, não ética, ou não autorizada que envolva o processamento automático de dados e/ou transmissão de dados". Essa categoria de crime apresenta algumas características, dentre elas: transnacionalidade – pois não está restrita apenas a uma região do globo - universalidade – trata-se de um fenômeno de massa e não de elite - e ubiqüidade – ou seja, está presente nos setores privados e públicos.

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