quinta-feira, 10 de julho de 2014

Cooperativa social poderá ter mesmos benefícios que demais cooperativas




A Câmara analisa o Projeto de Lei 6358/13, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), que garante às cooperativas sociais as mesmas características das cooperativas estabelecidas na Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71). Entre elas, o controle democrático dos cooperados.
As cooperativas sociais também terão direito aos benefícios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas, Lei 8.742/93). Além disso, a proposta isenta as cooperativas sociais e seus associados do pagamento de contribuições previdenciárias.
De acordo com Cherini, as cooperativas sociais hoje têm dificuldade para realizar suas atividades. Ele lembra que as alterações previstas no projeto foram vetadas anteriormente quando a Lei das Cooperativas Sociais foi promulgada, em 1999 (Lei9.867).
“É de interesse do governo recepcionar a proposta, sanando equívoco da administração anterior, e possibilitar aos desvalidos uma possível inserção no mercado de trabalho”, afirma o parlamentar.
Beneficiados
O texto inclui as novas regras na Lei 9.867/99, que criou as cooperativas sociais para oferecer trabalho aos cidadãos em desvantagem no mercado econômico, integrando-os socialmente. A lei define como em desvantagem:
- a pessoa com deficiência física e sensorial;
- a pessoa com deficiência psíquica e mental, com acompanhamento psiquiátrico permanente e ex-interno de hospital psiquiátrico;
- o dependente químico;
- o ex-presidiário;
- o condenado a penas alternativas; e
- o adolescente a partir de 16 anos com situação familiar difícil econômica, social ou afetivamente.

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